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Proprietário da Fazenda São Francisco fechou acesso utilizado por indígenas há décadas com cercas e arames
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública contra o proprietário da Fazenda São Francisco, localizada no município de Aracruz, para que seja declarado o usucapião de direito real de passagem pelo local em favor da Comunidade Indígena Tupiniquim de Comboios.
A ação foi necessária após relatos apresentados ao MPF de que a passagem utilizada historicamente pelos indígenas para chegar à Vila do Riacho, que era livre, estaria obstruída por cercas divisórias da Fazenda São Francisco. Dessa maneira, nenhum tipo de veículo pode chegar até a beira do Rio de Comboios e o único acesso possível seria a pé – e, ainda assim, os indígenas teriam que passar por cima das porteiras trancadas e aramadas.
Histórico. A Comunidade Indígena de Comboios utiliza a Fazenda São Francisco como passagem para a Vila do Riacho há muito anos, pelo menos desde o fim da década de 1970. Em 1979, três áreas da região foram declaradas como terras de ocupação tradicional do povo Indígena Tupiniquim: Comunidades Tupiniquim de Caieiras Velhas, Pau Brasil e de Comboios.
“A Vila do Riacho, que é acessada pela Fazenda São Francisco, sempre foi importante referência para a comunidade. Lá é que são enterrados seus mortos, que os jovens frequentam o Ensino Médio, que é vendida a farinha produzida pela comunidade e que eles fazem suas compras no comércio local”, diz a ação.
O trânsito de pessoas entre a terra indígena Comboios continua intenso nos dias atuais, sendo que a maior parte dele é feito pelas passagens localizadas ao norte da Fazenda São Francisco, tendo em vista que por ela é possível a entrada de veículos até a margem do Rio de Comboios, de onde atravessam em pequenos barcos.
No entanto, para as famílias indígenas que residem na denominada Comboios de Baixo, a utilização dessas passagens ao norte significa um aumento considerável do percurso que sempre fizeram, pois se faz necessário subir o Rio Comboios em barcos ou caminhar pela entrada de terra por uma distância média de dois quilômetros até o local onde chegam os veículos, para daí partirem até a Vila do Riacho.
Nesse sentido, o MPF pede a reintegração de posse, em favor dos indígenas, com a desobstrução completa do caminho, retirando-se as cercas, cancelas, porteiras, arames e objetos que impeçam ou dificultem a passagem, além da expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para inscrição da usucapião de direito real de passagem sobre o imóvel atualmente ocupado pelo réu.
Ação civil 0006318-97.2018.4.02.5004.

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