A sacanagem continua
fnte : http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat3, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões4.”.
Música de Verdade \ Real Music A iniciativa que surgiu em 2007, Webradio Porto Velho CAOS (Cultura, Arte e Organização Social) com o intuito de promover a integração cultural, produção, difusão, abrir espaço para talentos local e regional e a circulação dos bens culturais, passando pela manifestação de grupos diversos, além de memória e reflexão sobre a cultura brasileira e da beirada dos barrancos da amazônia. Resistência Cultural sempre!
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sábado, 6 de outubro de 2018
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